Regulamento
Expositores
1 - Podem participar todos os criadores desde que sejam sócios de qualquer clube filiado na FOP ou FONP.
2 - Todas as aves terão de apresentar anilhas do próprio criador e emitidas pelas Federações indicadas em 1.
3 - Todos os expositores participam na competição de forma amadora e exclusivamente com objetivos de índole recreativa.
Inscrição
4 - Os boletins de inscrição devidamente preenchidos, deverão dar entrada em papel na sede da AAP, por email ou através do sítio da AAP em http://avicultoresportugal.net, até ao dia 15 de setembro de 2013.
5 - O preenchimento dos formulários é da responsabilidade exclusiva do expositor.
6 - É obrigatório o preenchimento integral do formulário.
7 - A organização reserva o direito de não considerar os formulários entregues fora do prazo fixado para o efeito.
8 - Só serão admitidas as aves inscritas e previstas nas classes enumeradas no presente regulamento. As classes estão divididas em dois grandes grupos: Periquitos Ondulados de Forma e Posição e Periquitos Ondulados de Cor. Neste último grupo só são admitidas aves exatamente do tamanho dos periquitos ancestrais, sendo todas as restantes aves consideradas de Forma e Posição. Nas classes de Periquitos Ondulados de Cor podem concorrer aves com anilha de qualquer ano. O grupo de Forma e Posição está divido entre aves adultas (com anilhas de 2012 e anteriores), aves jovens (com anilhas de 2013) e bebés, onde se incluem as aves do ano ainda em notória fase de crescimento (antes dos seis meses). Aos bebés não são arranjados as pérolas. Todos os subgrupos de Forma e Posição são ainda subdivididos em machos e fêmeas.
9 - A inscrição e pagamento das taxas devidas, implicam a aceitação do presente regulamento por parte dos expositores e renunciam expressamente a todo e qualquer direito de indemnização, moral ou material, decorrente da sua participação na exposição, ou resultante das classificações, desqualificações, suspensões, exclusões ou prémios obtidos, comprometendo-se expressamente a aceitar qualquer decisão da Organização, bem como das decisões do Corpo de Juízes e disso se declaram cientes para todos os efeitos previstos na Lei.
10 – A inscrição das aves da feira é feita no mesmo impresso das aves para exposição, sendo preenchida na coluna da classe, a letra «Z» ou a palavra «Feira».
11 - Todos os expositores autorizam expressamente a organização ou as entidades designadas por esta a manipular as aves a concurso para efeitos de controlo de regularidade de anilhas e ainda para a realização de fotografia ou filmagens.
12 - A manipulação das aves no processo de venda, é da exclusiva responsabilidade dos elementos da organização e só a estes é permitida.
13 - Os eventuais direitos ou produtos destas ações são de propriedade da organização, podendo os criadores solicitar uma cópia dos originais para sua fruição pessoal.
14 - Os criadores inscritos autorizam ainda a utilização dos seus dados pessoais para todos os efeitos relacionados com a organização e a FOP.
15 – A inscrição implica que o pagamento das quotas esteja atualizado relativamente ao ano em curso, caso o expositor seja sócio da AAP.
Taxas
16 - A taxa de inscrição por ave individual é de 1,5€.
17 - A taxa deve ser paga no ato da inscrição. As inscrições enviadas pelo correio, deverão ser acompanhadas por cheque endossado à AAP ou de comprovativo de transferência ou de depósito na conta da AAP com o NIB 0035 0008 00003764430 38.
18 - A falta de pagamento no ato de inscrição, originará a não consideração da inscrição.
19 - É obrigatória a aquisição do catálogo da exposição pelo valor unitário de 4,00€.
20 – Os sócios da AAP têm um desconto de 20% sobre os preços indicados, pagando 1,2€ de inscrição das aves e 3,2€ pelo catálogo.
21 - Para as aves vendidas na exposição e na feira, incidirá uma taxa de 15% sobre o preço da venda.
Donativos
22 - São aceites donativos no valor de 12 € para sócios e de 15€ para não sócios que darão direito a um espaço de 1/8 de página A5 no catálogo da exposição, podendo esse valor multiplicado por números pares inferiores ou iguais a 8, sendo o espaço disponibilizado proporcional ao donativo.
Receção das Aves
23 - As aves deverão ser entregues no local da exposição, entre as 8:30h e as 9:45h do dia 28 de setembro de 2013.
24 - As aves serão recebidas por ordem de chegada do expositor.
25 - Os expositores obrigam-se a acatar a colocação das aves nos locais estabelecidos pela organização. A entrega é acompanhada por um elemento da respetiva organização.
26 - Após a entrada das aves inscritas com indicação para venda, não é permitida a substituição destas por outras, a alteração do preço, ou retirada de venda.
27 - Serão recusadas todas as aves, que no momento da receção apresentem sintomas de doença ou em mau estado de higiene.
Julgamentos
28 – Os julgamentos serão efetuados no dia 28 de setembro de 2013 das 10h às 12h, sendo permitida a assistência dos expositores.
29 - Os juízes serão convidados pela organização.
30 - As aves serão julgadas pelo método de comparação, dentro de cada classe.
Classificação e Prémios
31 – As classes estão divididas em Periquitos Ondulados de Forma e Posição e Periquitos Ondulados de Cor. As classes de Forma e Posição são subdivididas em adultos, jovens e bebés.
32 - Em cada classe as aves serão ordenadas desde o 1º até ao 5º lugar.
33 - Será atribuído um certificado de melhor ave da classe ao 1º classificado de cada classe, sempre que o juiz entenda que a ave seja merecedora, não sendo atribuído caso a ave não esteja perto do standard.
34 - Será atribuído o prémio Melhor Adulto, Melhor Jovem, Melhor Bebé e Melhor Ave de Cor. Será, também atribuído o prémio de Melhor Ave de Sexo Oposto à melhor ave Adulta, Jovem e Bebé, escolhidos entre as aves com certificado em todas as classes correspondentes.
35 - Será atribuído o prémio Melhor Ave da Exposição, cuja ave será escolhida entre o Melhor Adulto, Melhor Jovem e Melhor Bebé. Será também atribuído o prémio de Melhor Ave de Sexo Oposto entre as aves incluídas no ponto 33 de sexo oposto ao Melhor da Exposição.
36 - Serão atribuídos prémios do 2º ao 3º lugar da classificação geral dos Periquitos de Cor. Para estes prémios serão consideradas as aves com certificado ou as de lugares imediatamente a seguir, caso os 1ºs lugares já tenham prémios atribuídos.
37 - Serão atribuídos diplomas de presença a todos os expositores.
Feira de Aves
38 – Durante o horário da exposição, funcionará a feira das aves em local próprio.
39 - A organização disponibilizará aves para venda de um criador internacional, sob reserva que deverá ser feita até ao dia 15/09/2013 para info@avicultoresportugal.net
40 - As aves têm que estar devidamente identificadas nos formulários de inscrição.
41 - As aves deverão ser entregues no local da exposição, conforme o estipulado no ponto 22.
42 - As aves serão acomodadas em gaiolas individualmente ou em pares.
43 - A taxa de inscrição por ave individual é de 1,5€ ou de 1,2€ caso o expositor seja sócio da AAP.
44 - Os expositores estarão isentos da taxa de inscrição até ao dobro do número de aves inscritas na exposição.
45 - Sobre todas as aves vendidas incidirá uma taxa de 15%.
46 - As aves vendidas na feira, serão entregues no ato da compra.
Levantamento das aves
47 - As aves vendidas na exposição são entregues aos compradores contra o talão de compra após as 18h do dia 28 de setembro de 2013.
48 - As aves da exposição e as da feira não vendidas, serão entregues aos expositores após a entrega das aves vendidas na exposição. A entrega das aves é feita por um ou mais elementos da organização, bem como o pagamento das aves vendidas. Será feita a chamada ordenada pelo número de inscrição, dando-se prioridade aos expositores portadores de deficiência física ou que pela grande distância das suas residências, assim o requeiram.
49 - O produto da venda dos expositores, será pago imediatamente após o levantamento das suas aves.
Disposições Gerais
50 - A organização terá o maior cuidado e vigilância com as aves da exposição. Contudo, a organização declina qualquer responsabilidade por roubos, perdas ou morte de aves, ocorridos durante a exposição.
51 - Em qualquer caso não previsto ou omisso, rege a decisão da Organização e a Lei Geral do País.